O Colégio Ser realizará, no período de 16/10/2023 a 12/11/2023, a Promoção “50% DE DESCONTO NA MATRÍCULA”, que consiste na concessão de cinquenta por cento de desconto na matrícula, para cada aluno matriculado no Colégio Ser, mediante alguns critérios:
Art. 1º. – Podem participar da Promoção “50% DE DESCONTO NA MATRÍCULA” do Colégio Ser:
NOVOS ALUNOS MATRICULADOS ENTRE 16/10/2023 A 12/11/2023 PARA 2023.2:
a) A campanha é válida para todas as turmas, desde o ensino infantil ao ensino médio;
b) Para matrículas novas que efetivarem em uma das turmas do Colégio Ser, no período de 16/10/2023 a 12/11/2023;
c) Cada aluno ingressante ganhará uma cinquenta por cento de desconto na matrícula, desde que a mesma seja efetivada no período de 16/10/2023 a 12/11/2023, mediante disponibilidade de vaga;
d) Pode matricular-se no Colégio Ser, para todas as turmas, desde o ensino infantil ao ensino médio, qualquer candidato que tenha se matriculado e efetuado o pagamento da matrícula conforme data da campanha;
f) O valor do desconto não poderá ser revertido em outro benefício e nem substituído por outro brinde;
g) O Colégio Ser, em hipótese alguma, fará reserva de brindes e/ou descontos;
h) A campanha não é válida para matrículas efetivadas para Curso de Férias, Cursos Extracurriculares ou matrícula de contraturno;
i) A matrícula só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados:
Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental – Anos Iniciais (EFAI), Ensino Fundamental – Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM):
Entrevista com equipe pedagógica
Cópia da Certidão de Nascimento;
01 foto 3×4 recente;
Cópia do RG e do CPF do aluno;
Cópia do RG e do CPF dos responsáveis;
Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
Cópia da Carteira de vacinação atualizada;
Cópia da Carteira do Convênio Médico (se possuir);
Declaração de Escolaridade;
Declaração de Transferência;
Carta de Quitação ou 6 últimos comprovantes pagos.
EFAI, EFAF e EM:
Todos os documentos acima;
Boletins;
Prova diagnóstica.
j) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão consideradas nesta campanha.
Art. 2º. Não poderão participar desta Promoção funcionários da Federal Educacional Ltda. e do Colégio Ser Ltda. Também não poderá participar nenhum funcionário das empresas terceirizadas existentes no Campus da FECAF.
Art. 3º. Não poderão participar, ainda, alunos já matriculados no Colégio Ser.
Art. 4º. Alunos matriculados e lançados no sistema antes do dia 16/10/2023 não poderão cancelar a matrícula e refazer a mesma com o objetivo de participar da promoção.
Art. 5º. – Assuntos pertinentes à PROMOÇÃO e que não estejam contemplados neste Regulamento serão resolvidos junto à Direção Geral do Colégio Ser.
Art. 6º. – Fica eleito o foro da comarca de Taboão da Serra para dirimir qualquer dúvida referente ao presente Regulamento.
O Colégio Ser realizará, no período de 16/10/2023 a 12/11/2023, a Promoção “50% DE DESCONTO NA MATRÍCULA”, que consiste na concessão de cinquenta por cento de desconto na matrícula, para cada aluno matriculado no Colégio Ser, mediante alguns critérios:
Art. 1º. – Podem participar da Promoção “50% DE DESCONTO NA MATRÍCULA” do Colégio Ser:
NOVOS ALUNOS MATRICULADOS ENTRE 16/10/2023 A 12/11/2023 PARA 2023.2:
a) A campanha é válida para todas as turmas, desde o ensino infantil ao ensino médio;
b) Para matrículas novas que efetivarem em uma das turmas do Colégio Ser, no período de 16/10/2023 a 12/11/2023;
c) Cada aluno ingressante ganhará uma cinquenta por cento de desconto na matrícula, desde que a mesma seja efetivada no período de 16/10/2023 a 12/11/2023, mediante disponibilidade de vaga;
d) Pode matricular-se no Colégio Ser, para todas as turmas, desde o ensino infantil ao ensino médio, qualquer candidato que tenha se matriculado e efetuado o pagamento da matrícula conforme data da campanha;
f) O valor do desconto não poderá ser revertido em outro benefício e nem substituído por outro brinde;
g) O Colégio Ser, em hipótese alguma, fará reserva de brindes e/ou descontos;
h) A campanha não é válida para matrículas efetivadas para Curso de Férias, Cursos Extracurriculares ou matrícula de contraturno;
i) A matrícula só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados:
Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental – Anos Iniciais (EFAI), Ensino Fundamental – Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM):
Entrevista com equipe pedagógica
Cópia da Certidão de Nascimento;
01 foto 3×4 recente;
Cópia do RG e do CPF do aluno;
Cópia do RG e do CPF dos responsáveis;
Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
Cópia da Carteira de vacinação atualizada;
Cópia da Carteira do Convênio Médico (se possuir);
Declaração de Escolaridade;
Declaração de Transferência;
Carta de Quitação ou 6 últimos comprovantes pagos.
EFAI, EFAF e EM:
Todos os documentos acima;
Boletins;
Prova diagnóstica.
j) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão consideradas nesta campanha.
Art. 2º. Não poderão participar desta Promoção funcionários da Federal Educacional Ltda. e do Colégio Ser Ltda. Também não poderá participar nenhum funcionário das empresas terceirizadas existentes no Campus da FECAF.
Art. 3º. Não poderão participar, ainda, alunos já matriculados no Colégio Ser.
Art. 4º. Alunos matriculados e lançados no sistema antes do dia 16/10/2023 não poderão cancelar a matrícula e refazer a mesma com o objetivo de participar da promoção.
Art. 5º. – Assuntos pertinentes à PROMOÇÃO e que não estejam contemplados neste Regulamento serão resolvidos junto à Direção Geral do Colégio Ser.
Art. 6º. – Fica eleito o foro da comarca de Taboão da Serra para dirimir qualquer dúvida referente ao presente Regulamento.