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05

out

Regulamento da promoção “Instax no Ser – Matriculou, ganhou!”

Regulamento da promoção “Instax no Ser – Matriculou, ganhou!”

O Colégio Ser realizará, no período de 03/10/2022 a 31/10/2022, a Promoção “INSTAX NO
SER – Matriculou, ganhou!”
, que consiste na concessão de uma (1) máquina fotográfica
INSTAX MINI 11 para cada aluno matriculado no Colégio Ser, mediante alguns critérios:
Art. 1o. – Podem participar da Promoção “INSTAX NO SER – Matriculou, ganhou!” do
Colégio Ser:

NOVOS ALUNOS MATRICULADOS ENTRE 03/10/22 E 31/10/2022 PARA 2022.2 OU
2023.1:


a) A campanha é válida para todas as turmas, desde o Ensino Infantil ao Ensino
Médio;
b) Para matrículas novas que efetivarem em uma das turmas do Colégio Ser, no
período de 03/10/2022 a 31/10/2022;
c) Cada aluno ingressante ganhará uma Instax Mini 11 (nas cores lilás OU branco,
de acordo com estoque disponível) desde que a matrícula nova seja efetivada no
período de 03/10/2022 a 31/10/2022;
d) Pode matricular-se no Colégio Ser, para todas as turmas, desde o Ensino Infantil
ao Ensino Médio, qualquer candidato que tenha se matriculado e efetuado o
pagamento da matrícula conforme data da campanha;
f) O valor do produto não poderá ser revertido em desconto para a matrícula e nem
substituído por outro brinde;
g) O brinde não acompanha papel fotográfico;
h) O Colégio Ser, em hipótese alguma, fará reserva de brindes;
i) A campanha não é válida para matrículas efetivadas para Curso de Férias, Cursos
Extracurriculares ou matrícula de contra turno;
j) A matrícula só será considerada válida se a documentação e os processos
estiverem validados:
Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental – Anos Iniciais (EFAI), Ensino
Fundamental – Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM):


● Entrevista com equipe pedagógica
● Cópia da Certidão de Nascimento;

● 01 foto 3×4 recente;
● Cópia do RG e do CPF do aluno;
● Cópia do RG e do CPF dos responsáveis;
● Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
● Cópia da Carteira de vacinação atualizada;
● Cópia da Carteira do Convênio Médico (se possuir);
● Declaração de Escolaridade;
● Declaração de Transferência;
● Carta de Quitação ou 6 últimos comprovantes pagos;
EFAI, EFAF e EM:
● Todos os documentos acima;
● Boletins;
● Prova diagnóstica.

k) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão
consideradas nesta campanha;

l) Em hipótese alguma enviaremos a Instax Mini 11(nas cores lilás OU branco, de
acordo com estoque disponível) via Correios ou outros meios. A família deverá
retirar a máquina fotográfica no próprio colégio no prazo de até 90 dias contados a
partir da data de matrícula. A campanha está sujeita a esgotamento do brinde;

m) Caso o CONTRATANTE rescinda o presente contrato antes do termo final de
vigência do presente instrumento (1 ano), será devido pagamento à CONTRATADA
de multa contratual de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2o. Não poderão participar desta PROMOÇÃO funcionários da Federal Educacional Ltda.
e do Colégio Ser Ltda. Também não poderá participar nenhum funcionário das empresas
terceirizadas existentes no Campus da FECAF.

Art. 3o. Não poderão participar, ainda, alunos já matriculados no Colégio Ser.

Art. 4o. Alunos matriculados e lançados no sistema antes do dia 03/10/2022 não poderão
cancelar a matrícula e refazer a mesma com o objetivo de participar da promoção.

Art. 5o. – Assuntos pertinentes à PROMOÇÃO e que não estejam contemplados neste
Regulamento serão resolvidos junto à Direção Geral do Colégio Ser.

Art. 6o. – Fica eleito o foro da comarca de Taboão da Serra para dirimir qualquer dúvida
referente ao presente Regulamento.

05

out

Regulamento da promoção “Instax no Ser – Matriculou, ganhou!”

Regulamento da promoção “Instax no Ser – Matriculou, ganhou!”

O Colégio Ser realizará, no período de 03/10/2022 a 31/10/2022, a Promoção “INSTAX NO
SER – Matriculou, ganhou!”
, que consiste na concessão de uma (1) máquina fotográfica
INSTAX MINI 11 para cada aluno matriculado no Colégio Ser, mediante alguns critérios:
Art. 1o. – Podem participar da Promoção “INSTAX NO SER – Matriculou, ganhou!” do
Colégio Ser:

NOVOS ALUNOS MATRICULADOS ENTRE 03/10/22 E 31/10/2022 PARA 2022.2 OU
2023.1:


a) A campanha é válida para todas as turmas, desde o Ensino Infantil ao Ensino
Médio;
b) Para matrículas novas que efetivarem em uma das turmas do Colégio Ser, no
período de 03/10/2022 a 31/10/2022;
c) Cada aluno ingressante ganhará uma Instax Mini 11 (nas cores lilás OU branco,
de acordo com estoque disponível) desde que a matrícula nova seja efetivada no
período de 03/10/2022 a 31/10/2022;
d) Pode matricular-se no Colégio Ser, para todas as turmas, desde o Ensino Infantil
ao Ensino Médio, qualquer candidato que tenha se matriculado e efetuado o
pagamento da matrícula conforme data da campanha;
f) O valor do produto não poderá ser revertido em desconto para a matrícula e nem
substituído por outro brinde;
g) O brinde não acompanha papel fotográfico;
h) O Colégio Ser, em hipótese alguma, fará reserva de brindes;
i) A campanha não é válida para matrículas efetivadas para Curso de Férias, Cursos
Extracurriculares ou matrícula de contra turno;
j) A matrícula só será considerada válida se a documentação e os processos
estiverem validados:
Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental – Anos Iniciais (EFAI), Ensino
Fundamental – Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM):


● Entrevista com equipe pedagógica
● Cópia da Certidão de Nascimento;

● 01 foto 3×4 recente;
● Cópia do RG e do CPF do aluno;
● Cópia do RG e do CPF dos responsáveis;
● Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
● Cópia da Carteira de vacinação atualizada;
● Cópia da Carteira do Convênio Médico (se possuir);
● Declaração de Escolaridade;
● Declaração de Transferência;
● Carta de Quitação ou 6 últimos comprovantes pagos;
EFAI, EFAF e EM:
● Todos os documentos acima;
● Boletins;
● Prova diagnóstica.

k) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão
consideradas nesta campanha;

l) Em hipótese alguma enviaremos a Instax Mini 11(nas cores lilás OU branco, de
acordo com estoque disponível) via Correios ou outros meios. A família deverá
retirar a máquina fotográfica no próprio colégio no prazo de até 90 dias contados a
partir da data de matrícula. A campanha está sujeita a esgotamento do brinde;

m) Caso o CONTRATANTE rescinda o presente contrato antes do termo final de
vigência do presente instrumento (1 ano), será devido pagamento à CONTRATADA
de multa contratual de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2o. Não poderão participar desta PROMOÇÃO funcionários da Federal Educacional Ltda.
e do Colégio Ser Ltda. Também não poderá participar nenhum funcionário das empresas
terceirizadas existentes no Campus da FECAF.

Art. 3o. Não poderão participar, ainda, alunos já matriculados no Colégio Ser.

Art. 4o. Alunos matriculados e lançados no sistema antes do dia 03/10/2022 não poderão
cancelar a matrícula e refazer a mesma com o objetivo de participar da promoção.

Art. 5o. – Assuntos pertinentes à PROMOÇÃO e que não estejam contemplados neste
Regulamento serão resolvidos junto à Direção Geral do Colégio Ser.

Art. 6o. – Fica eleito o foro da comarca de Taboão da Serra para dirimir qualquer dúvida
referente ao presente Regulamento.

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