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20

mar

Regulamento promoção “Indique um Amigo e Ganhe”

Regulamento promoção “Indique um Amigo e Ganhe”

O Colégio Ser realizará, no período de 20/03/2023 a 29/04/2023, a Promoção “INDIQUE UM AMIGO E GANHE” , que consiste na concessão de 50% de desconto em 1 mensalidade a cada indicação matriculada, para cada aluno matriculado no Colégio Ser, mediante alguns critérios:

Art. 1º. – Podem participar da Promoção “INDIQUE UM AMIGO E GANHE” do Colégio Ser:

NOVOS ALUNOS MATRICULADOS ENTRE 20/03/2023 E 29/04/2023 PARA 2023.1:

a) A campanha é válida para todas as turmas, desde o Ensino Infantil ao Ensino Médio;

b) Para matrículas novas que efetivarem em uma das turmas do Colégio Ser, no período de 20/03/2023 a 29/04/2023;

c) O aluno indicador ganhará 50% de desconto em 1 mensalidade a cada indicação matriculada, desde que a matrícula nova seja efetivada no período de 20/03/2023 a 29/04/2023, mediante disponibilidade de vaga;

d) Pode matricular-se no Colégio Ser, para todas as turmas, desde o Ensino Infantil ao Ensino Médio, qualquer candidato que tenha se matriculado e efetuado o pagamento da matrícula conforme data da campanha;

e) O valor do desconto não poderá ser substituído por outro brinde;

f) Não há limite de indicação;

g) O desconto não é válido para amigo que já foi indicado anteriormente;

h) O desconto é válido somente na mensalidade do aluno indicador;

i) O desconto não é válido para mensalidade no Curso de Férias, Cursos Extracurriculares ou outro tipo de serviço;

j) A matrícula do amigo indicado só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados:

Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental – Anos Iniciais (EFAI), Ensino Fundamental – Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM):

Entrevista com equipe pedagógica
Cópia da Certidão de Nascimento;
01 foto 3×4 recente;
Cópia do RG e do CPF do aluno;
Cópia do RG e do CPF dos responsáveis;
Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
Cópia da Carteira de vacinação atualizada;
Cópia da Carteira do Convênio Médico (se possuir);
Declaração de Escolaridade;
Declaração de Transferência;
Carta de Quitação ou 6 últimos comprovantes pagos.

EFAI, EFAF e EM:
Todos os documentos acima;
Boletins;
Prova diagnóstica.

k) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão consideradas nesta campanha;

l) Só serão válidas indicações feitas no ato da matrícula, mediante ao preenchimento de um formulário enviado pelo comercial, não será válida indicação após a matrícula efetivada;

m) Não será válido indicação de irmãos.

Art. 2º. Não poderão participar desta Promoção funcionários da Federal Educacional Ltda. e do Colégio Ser Ltda. Também não poderá participar nenhum funcionário das empresas terceirizadas existentes no Campus da FECAF.

Art. 3º. Alunos matriculados e lançados no sistema antes do dia 20/03/2023 não poderão cancelar a matrícula e refazer a mesma com o objetivo de participar da promoção.

Art. 4º. – Assuntos pertinentes à PROMOÇÃO e que não estejam contemplados neste Regulamento serão resolvidos junto à Direção Geral do Colégio Ser.

Art. 5º. – Fica eleito o foro da comarca de Taboão da Serra para dirimir qualquer dúvida referente ao presente Regulamento.

20

mar

Regulamento promoção “Indique um Amigo e Ganhe”

Regulamento promoção “Indique um Amigo e Ganhe”

O Colégio Ser realizará, no período de 20/03/2023 a 29/04/2023, a Promoção “INDIQUE UM AMIGO E GANHE” , que consiste na concessão de 50% de desconto em 1 mensalidade a cada indicação matriculada, para cada aluno matriculado no Colégio Ser, mediante alguns critérios:

Art. 1º. – Podem participar da Promoção “INDIQUE UM AMIGO E GANHE” do Colégio Ser:

NOVOS ALUNOS MATRICULADOS ENTRE 20/03/2023 E 29/04/2023 PARA 2023.1:

a) A campanha é válida para todas as turmas, desde o Ensino Infantil ao Ensino Médio;

b) Para matrículas novas que efetivarem em uma das turmas do Colégio Ser, no período de 20/03/2023 a 29/04/2023;

c) O aluno indicador ganhará 50% de desconto em 1 mensalidade a cada indicação matriculada, desde que a matrícula nova seja efetivada no período de 20/03/2023 a 29/04/2023, mediante disponibilidade de vaga;

d) Pode matricular-se no Colégio Ser, para todas as turmas, desde o Ensino Infantil ao Ensino Médio, qualquer candidato que tenha se matriculado e efetuado o pagamento da matrícula conforme data da campanha;

e) O valor do desconto não poderá ser substituído por outro brinde;

f) Não há limite de indicação;

g) O desconto não é válido para amigo que já foi indicado anteriormente;

h) O desconto é válido somente na mensalidade do aluno indicador;

i) O desconto não é válido para mensalidade no Curso de Férias, Cursos Extracurriculares ou outro tipo de serviço;

j) A matrícula do amigo indicado só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados:

Educação Infantil (EI), Ensino Fundamental – Anos Iniciais (EFAI), Ensino Fundamental – Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM):

Entrevista com equipe pedagógica
Cópia da Certidão de Nascimento;
01 foto 3×4 recente;
Cópia do RG e do CPF do aluno;
Cópia do RG e do CPF dos responsáveis;
Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
Cópia da Carteira de vacinação atualizada;
Cópia da Carteira do Convênio Médico (se possuir);
Declaração de Escolaridade;
Declaração de Transferência;
Carta de Quitação ou 6 últimos comprovantes pagos.

EFAI, EFAF e EM:
Todos os documentos acima;
Boletins;
Prova diagnóstica.

k) Indicações feitas em campanhas anteriores ou posteriores não serão consideradas nesta campanha;

l) Só serão válidas indicações feitas no ato da matrícula, mediante ao preenchimento de um formulário enviado pelo comercial, não será válida indicação após a matrícula efetivada;

m) Não será válido indicação de irmãos.

Art. 2º. Não poderão participar desta Promoção funcionários da Federal Educacional Ltda. e do Colégio Ser Ltda. Também não poderá participar nenhum funcionário das empresas terceirizadas existentes no Campus da FECAF.

Art. 3º. Alunos matriculados e lançados no sistema antes do dia 20/03/2023 não poderão cancelar a matrícula e refazer a mesma com o objetivo de participar da promoção.

Art. 4º. – Assuntos pertinentes à PROMOÇÃO e que não estejam contemplados neste Regulamento serão resolvidos junto à Direção Geral do Colégio Ser.

Art. 5º. – Fica eleito o foro da comarca de Taboão da Serra para dirimir qualquer dúvida referente ao presente Regulamento.

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